REGIME
JURIDICO ADMINISTRATIVO
SUJEIÇÕES:
limites no exercício das prerrogativas pela pública. Se de um lado ela tem
poderes, e por outro não tem, precisa respeitar limites impostos.
Esses
limites fazem nascer os deveres administrativos.
Regime Jurídico Administrativo:
Sujeições: equilíbrio das
prerrogativas; nascem os deveres administrativos
Prerrogativas: nascem os chamados
poderes administrativos
Esses
poderes devem ser limitados.
Ex: a adm
pública pode desapropriar imóveis, mas deve respeitar limitações ( desapropria
, mas indeniza o particular) – ESSE PONTO FOI QUESTÃO
DA prova da POLICIA CIVIL-PI-2012, realizada dia 20/maio/2012
Dever de
probidade – está ligado ao princípio da moralidade. O administrador
necessariamente deve ser honesto. Com base nessa idéia, várias normas foram
criadas, por exemplo, a Lei de
Improbidade Administrativa.
Eficiência
– “não basta existir, tem que produzir pra coletividade”; produzir
eficientemente o serviço prestado pela administração pública
Dever de
prestar contas – deve informar à coletividade toda atividade prestada. “Se eu
existo para tutelar o interesse de outras pessoas, devo informar para essas
pessoas o que estou fazendo”.
Poder-dever
de agir – quando a Lei impõe à administração pública a necessidade de prestar
uma atividade administrativa, ele realmente deve agir, não pode deixar de
fazer.
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Princípios administrativos – são valores impostos à
administração pública no desempenho de suas atividades administrativas.
Os princípios administrativos são limites impostos ao
administrador.
O ordenamento jurídico estabelece valores que ele deve
respeitar.
São dois grandes conjuntos: expressos e implícitos.
Princípios expressos: são aqueles estabelecidos no artigo
37,caput, da CF. Não está em qualquer artigo da CF.
“A administração pública direta... obedecerá aos princípios da
legalidade, moralidade....”
Os princípios expressos são:
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
(LIMPE) – memorizar!!!!!!!!
Como isso cai em concurso público?
O artigo 37 é o que estabelece os princípios expressos.
A “banca” pode te “pegar” dizendo que os princípios expressos
estão em qualquer dispositivo da CF. Nãoooo!!!!!
Estão no EXPRESSO 37, lembrem disso: EXPRESSO 37.
O princípio da legalidade está no patamar dos princípios!
NÃOOOOO!!! Todos estão no mesmo patamar de importância!! ( Isso
caiu na prova da policia civil-PI-2012)
Questão de prova: A administração pública deverá respeitar
somente os princípios expressos para a administração pública.Além do artigo 37, o
administrador deve respeitar OUTROS valores ( que decorrem da interpretação dos
sistemas administrativos).
O rol estabelecido no artigo 37 – tem natureza EXEMPLIFICATIVA,
não existe hierarquia.
Continuação Princípios
Princípio da Legalidade – o adm só pode desempenhar aquilo que a
lei determina; ele não tem vontade própria; a vontade dele decorre da lei. Sendo assim, a lei é o
dispositivo da vontade do administrador ( ISSO JÁ FOI QUESTÃO DE PROVA)
Esse princípio tem fundamento no estado democrático de direito.
Em um estado regido pelo direito, todos são obrigados a fazer aquilo que a lei manda. Isso é o NASCIMENTO
do princípio da legalidade. Esse princípio é a BASE de TODA a administração
pública. Como analisamos essa legalidade? É analisada no seu sentido ampla,
isso significa que o administrador pode fazer aquilo que está no ordenamento
jurídico. O comando para o administrador pode estar contido na CF, numa lei
infraconstitucional, e pode estar também num ato instrutivo normativo( comando
erga omnes e genérico).
A lei 8666/93 estabelece que o administrador quando realiza o
contrato administrativo tem que publica esse contrato(publicidade do contrato).
Questão de prova: A vontade do administrador depende de um comando da lei??Se
analisarmos essa situação, concluo que o administrador não tem vontade própria.
Às vezes a lei dá liberdade dentro de alguns limites, onde nasce os chamados
atos discricionários ( também respeitam a legalidade). O princípio da legalidade
tem análise bem ampla. Caso esse princípio não esteja sendo respeitado, esse
ato deve ser anulado pela própria administração ou pelo poder judiciário (
desde que alguém provoque o judiciário) – (o tópico em destaque na cor azul clara - caiu na prova pra Agente
da PC-PI-2012 (gabarito polícia civil Piauí 2012). Lembrando que para quem fez
o GABARITO PRELIMINAR sai hoje!
Moralidade – o agente administrativo deve ser honesto; deve
respeitar os valores do agente probo.
Questão de prova : A questão da moralidade administrativa é idêntica a moralidade
comum? NÃO! A comum não tem força de anular atos, pois varia de pessoa para
pessoa. Não confundir moralidade com legalidade.
Questão de prova: Será que o judiciário pode anular um ato se o ato praticadopela
administração por imoral? Sim!!!! O pode judiciário tem legitimidade.
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS – III
Impessoalidade – O administrador não é dono da máquina pública.
Ele não pode levar em consideração sentimentos pessoais; o subjetivismo
pessoal; afasta a subjetividade. A subjetividade é a análise pessoal. Com base
nisso, surgiram quatro interpretações:
1ª)Se é impessoal, como o administrador será impessoal na máquina
pública? Se ele buscar o INTERESSE PÚBLICO.
Interesse público:
FINALIDADE.
2ª)Igualdade; isonomia – todos devem ser tratados da mesma forma.
3ª)Vedação da utilização da máquina pública para promoção pessoal. Artigo
37, parágrafo 1º, da CF.
Quem realiza uma obra não é um administrador, é a administração
pública. Não pode por nome, imagem ou foto, de forma que apareça mais que a
Administração Pública.
4ª)Para alguns ser impessoal, é a responsabilidade objetiva da
administração.
O que significa? O administrador é impessoal, pois quando ele
pratica ato que gere danos a terceiros, quem responde não é o administrador, e
sim, a Administração Pública, de forma objetiva, conforme o artigo 37,
parágrafo 6º, da CF.
“Pessoas jurídicas de direito público e
privado, prestadores de serviços públicos, responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade,causarem a terceiro, assegurada ação de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
É a administração pública que atua por meio de seu agente
administrativo. O servidor é impessoal.
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