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22 de mai. de 2012

Princípio da Impessoalidade( Direito Administrativo para concursos) - meus resumos


PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS – III

Impessoalidade – O administrador não é dono da máquina pública. Ele não pode levar em consideração sentimentos pessoais; o subjetivismo pessoal; afasta a subjetividade. A subjetividade é a análise pessoal. Com base nisso, surgiram quatro interpretações:
1ª)Se é impessoal, como o administrador será impessoal na máquina pública? Se ele buscar o INTERESSE PÚBLICO.
Interesse público: FINALIDADE.
2ª)Igualdade; isonomia – todos devem ser tratados da mesma forma.
3ª)Vedação da utilização da máquina pública para promoção pessoal. Artigo 37, parágrafo 1º, da CF.
Quem realiza uma obra não é um administrador, é a administração pública. Não pode por nome, imagem ou foto, de forma que apareça mais que a Administração Pública.
4ª)Para alguns ser impessoal, é a responsabilidade objetiva da administração.
O que significa? O administrador é impessoal, pois quando ele pratica ato que gere danos a terceiros, quem responde não é o administrador, e sim, a Administração Pública, de forma objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da CF.
Pessoas jurídicas de direito público e privado, prestadores de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiro, assegurada ação de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
É a administração pública que atua por meio de seu agente administrativo. O servidor é impessoal.



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