PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS – III
Impessoalidade – O administrador não é dono da máquina pública.
Ele não pode levar em consideração sentimentos pessoais; o subjetivismo
pessoal; afasta a subjetividade. A subjetividade é a análise pessoal. Com base
nisso, surgiram quatro interpretações:
1ª)Se é impessoal, como o administrador será impessoal na máquina
pública? Se ele buscar o INTERESSE PÚBLICO.
Interesse público:
FINALIDADE.
2ª)Igualdade; isonomia – todos devem ser tratados da mesma forma.
3ª)Vedação da utilização da máquina pública para promoção pessoal. Artigo
37, parágrafo 1º, da CF.
Quem realiza uma obra não é um administrador, é a administração
pública. Não pode por nome, imagem ou foto, de forma que apareça mais que a
Administração Pública.
4ª)Para alguns ser impessoal, é a responsabilidade objetiva da
administração.
O que significa? O administrador é impessoal, pois quando ele
pratica ato que gere danos a terceiros, quem responde não é o administrador, e
sim, a Administração Pública, de forma objetiva, conforme o artigo 37,
parágrafo 6º, da CF.
“Pessoas jurídicas de direito público e
privado, prestadores de serviços públicos, responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade,causarem a terceiro, assegurada ação de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
É a administração pública que atua por meio de seu agente
administrativo. O servidor é impessoal.
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