REGIME
JURIDICO ADMINISTRATIVO
SUJEIÇÕES:
limites no exercício das prerrogativas pela pública. Se de um lado ela tem
poderes, e por outro não tem, precisa respeitar limites impostos.
Esses
limites fazem nascer os deveres administrativos.
Regime Jurídico Administrativo:
Sujeições: equilíbrio das
prerrogativas; nascem os deveres administrativos
Prerrogativas: nascem os chamados
poderes administrativos
Esses
poderes devem ser limitados.
Ex: a adm
pública pode desapropriar imóveis, mas deve respeitar limitações ( desapropria
, mas indeniza o particular) – ESSE PONTO FOI QUESTÃO
DA prova da POLICIA CIVIL-PI-2012, realizada dia 20/maio/2012
Dever de
probidade – está ligado ao princípio da moralidade. O administrador
necessariamente deve ser honesto. Com base nessa idéia, várias normas foram
criadas, por exemplo, a Lei de
Improbidade Administrativa.
Eficiência
– “não basta existir, tem que produzir pra coletividade”; produzir
eficientemente o serviço prestado pela administração pública
Dever de
prestar contas – deve informar à coletividade toda atividade prestada. “Se eu
existo para tutelar o interesse de outras pessoas, devo informar para essas
pessoas o que estou fazendo”.
Poder-dever
de agir – quando a Lei impõe à administração pública a necessidade de prestar
uma atividade administrativa, ele realmente deve agir, não pode deixar de
fazer.
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