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22 de mai. de 2012

Regime Jurídico Administrativo - para concurso (noções básicas)PARTE 1


REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO
SUJEIÇÕES: limites no exercício das prerrogativas pela pública. Se de um lado ela tem poderes, e por outro não tem, precisa respeitar limites impostos.
Esses limites fazem nascer os deveres administrativos.
Regime Jurídico Administrativo:
Sujeições: equilíbrio das prerrogativas; nascem os deveres administrativos
Prerrogativas: nascem os chamados poderes administrativos
Esses poderes devem ser limitados.
Ex: a adm pública pode desapropriar imóveis, mas deve respeitar limitações ( desapropria , mas indeniza o particular) – ESSE PONTO FOI QUESTÃO DA prova da POLICIA CIVIL-PI-2012, realizada dia 20/maio/2012
Dever de probidade – está ligado ao princípio da moralidade. O administrador necessariamente deve ser honesto. Com base nessa idéia, várias normas foram criadas, por exemplo,  a Lei de Improbidade Administrativa.
Eficiência – “não basta existir, tem que produzir pra coletividade”; produzir eficientemente o serviço prestado pela administração pública
Dever de prestar contas – deve informar à coletividade toda atividade prestada. “Se eu existo para tutelar o interesse de outras pessoas, devo informar para essas pessoas o que estou fazendo”.
Poder-dever de agir – quando a Lei impõe à administração pública a necessidade de prestar uma atividade administrativa, ele realmente deve agir, não pode deixar de fazer.



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