PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Princípios administrativos – são valores impostos à
administração pública no desempenho de suas atividades administrativas.
Os princípios administrativos são limites impostos ao
administrador.
O ordenamento jurídico estabelece valores que ele deve
respeitar.
São dois grandes conjuntos: expressos e implícitos.
Princípios expressos: são aqueles estabelecidos no artigo
37,caput, da CF. Não está em qualquer artigo da CF.
“A administração pública direta... obedecerá aos princípios da
legalidade, moralidade....”
Os princípios expressos são:
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
(LIMPE) – memorizar!!!!!!!!
Como isso cai em concurso público?
O artigo 37 é o que estabelece os princípios expressos.
A “banca” pode te “pegar” dizendo que os princípios expressos
estão em qualquer dispositivo da CF. Nãoooo!!!!!
Estão no EXPRESSO 37, lembrem disso: EXPRESSO 37.
O princípio da legalidade está no patamar dos princípios!
NÃOOOOO!!! Todos estão no mesmo patamar de importância!! ( Isso
caiu na prova da policia civil-PI-2012)
Questão de prova: A administração pública deverá respeitar
somente os princípios expressos para a administração pública.Além do artigo 37, o
administrador deve respeitar OUTROS valores ( que decorrem da interpretação dos
sistemas administrativos).
O rol estabelecido no artigo 37 – tem natureza EXEMPLIFICATIVA,
não existe hierarquia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe comentários, sugestões ou dúvidas.