Meus resumos :)
Continuação Princípios
Princípio da Legalidade – o adm só pode desempenhar aquilo que a
lei determina; ele não tem vontade própria; a vontade dele decorre da lei. Sendo assim, a lei é o
dispositivo da vontade do administrador ( ISSO JÁ FOI QUESTÃO DE PROVA)
Esse princípio tem fundamento no estado democrático de direito.
Em um estado regido pelo direito, todos são obrigados a fazer aquilo que a lei manda. Isso é o NASCIMENTO
do princípio da legalidade. Esse princípio é a BASE de TODA a administração
pública. Como analisamos essa legalidade? É analisada no seu sentido ampla,
isso significa que o administrador pode fazer aquilo que está no ordenamento
jurídico. O comando para o administrador pode estar contido na CF, numa lei
infraconstitucional, e pode estar também num ato instrutivo normativo( comando
erga omnes e genérico).
A lei 8666/93 estabelece que o administrador quando realiza o
contrato administrativo tem que publica esse contrato(publicidade do contrato).
Questão de prova: A vontade do administrador depende de um comando da lei??Se
analisarmos essa situação, concluo que o administrador não tem vontade própria.
Às vezes a lei dá liberdade dentro de alguns limites, onde nasce os chamados
atos discricionários ( também respeitam a legalidade). O princípio da legalidade
tem análise bem ampla. Caso esse princípio não esteja sendo respeitado, esse
ato deve ser anulado pela própria administração ou pelo poder judiciário (
desde que alguém provoque o judiciário) – (o tópico em destaque na cor azul clara - caiu na prova pra Agente
da PC-PI-2012 (gabarito polícia civil Piauí 2012). Lembrando que para quem fez
o GABARITO PRELIMINAR sai hoje!
Moralidade – o agente administrativo deve ser honesto; deve
respeitar os valores do agente probo.
Questão de prova : A questão da moralidade administrativa é idêntica a moralidade
comum? NÃO! A comum não tem força de anular atos, pois varia de pessoa para
pessoa. Não confundir moralidade com legalidade.
Questão de prova: Será que o judiciário pode anular um ato se o ato praticadopela
administração por imoral? Sim!!!! O pode judiciário tem legitimidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe comentários, sugestões ou dúvidas.