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23 de set. de 2010

Revisão para a prova de DIREITO CIVIL - PARTE 4

Código Civil Brasileiro - Breve Histórico

"(...)Codificar o direito é coordenar as regras pertinentes às relações jurídicas de uma só natureza, criando um corpo de princípios, dotades de unidade e deduzidos sistematicamente.
Não podem com justeza ser considerados para designar a legislação especial sobre águas ou minas, para denomiar as regras regulamentares da caça ou da pesca, para indicar os preceitos específicos do trânsito de veículos motorizados e o tráfego pelas estradas. São leis especiais, cujo objetivo é a disciplina de um setor isolado de atividade, que só por eufemismo mal empregado recebem aqueles nomes pomposos. Não há cogitar de Código onde falta espírito de sistema e dedução científica e harmônica de princípios.
É vela a tendência de codificação(...)"
Código de Hamurábi, Lex XII Tabularuum, Código da Prússia, Código de Napoleão e o Código da Áustria...
Thibaut, professor em Heidelberg, sugeriu que se dotasse toda a Alemanha de um Código Civil.
No Brasil, as discusões que precederam a publicação do CC de 1916  e os trabalhos ulteriores demonstraram o aprimoramente dos jurisconsultos, como inegável consequência da sua elaboração e da coordenação de princípios que ele gerou.


Brasil:
- Idéia de codificar o direito e o anseio pela sistematização vieram-nos de Portugal, que, no espaço de menos de duzentos anos, ofereceu ao mundo três Códigos, com a elaboração sucessiva das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas.

Quando foi promulgada a Constituição Imperial de 1824, recomendou ela que se organizasse quanto antes um Código Civil e um Código Criminal, que atendessem às necessidades brasileiras e se sujeitassem ao estado da ciência jurídica.
1855 - o Governo imperial deliberou, como medida preliminar à condificação, que se promovesse a consolidação do direito civil pátrio, reputada indispensável, visto achar-se a nossa legislação completamente esparsa, sem sistemática e sem ordem. Desse trabalho é encarregado para a obra Consolidação das Leis Civis, Augusto Teixeira de Freitas.
1865 - Divulgação do esboço do CC, com 5000 artigos.
1893 - conclusão do Projeto do Código Civil, mas, rejeitado.
1899 - Clóvia Beviláqua inicia  seu Projeto do CC.
1902- Concluído e enviado ao Senado.
1911 - Não foi aceito ainda, mas serviu de estímulo à Câmara Alta, que se dedicou à discussão, votação e aprovação do Projeto de Código Civil, e sua devolução à Câmara para discussão final das emendas.
1916 - Pela lei nº3071, no dia 1º de janeiro de 1916, é finalmente convertido em realidade o sonho de quase um século, em cuja elaboração trabalharam todos os grandes civilistas nacionais, notadamente na última fase.
1917 - Entra em vigor o CC Brasileiro no dia 1º de janeiro de 1917.
1975 - Enviado CC para revisão. Lá permaneceu por anos.
2002 - Sancionado o atual CC Brasileiro, pelo Presidente da República.

.: Para mais detalhes, consultem os livros! Lembrem sempre disso!

bjs, Lay

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