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23 de set. de 2010

Revisão para a prova de DIREITO CIVIL - PARTE 5

O CÓDIGO CIVIL DE 2002

- Dividido em parte geral e especial
Parte Geral:  mantém os 3 livros e formula as regras relativas às pessoas, aos bens e negócios jurídicos; desenvolve a teoria das nulidades, segue com os princípios reguladores da prescrição e da decadência e termina cuidando da prova.
Parte Especial: Livro do Direito das Obrigações, Livro do Direito da Empresa, Livro do Direito das Coisas, Livro do Direito da Família, etc.

O Código Civil regulamenta as relações civis. Essas relações podem participar de todos contextos: patrimonial, familiar, sucessão, etc.

Os princípios básicos do CC de 2002:
- socialidade: sai a figura do "individualismo" e entra os interesses da sociedade. Ex: diminuição do prazo de usucapião.
- eticidade: boa fé acima de tudo(no de 1916, não haviam regras que protegiam as partes mais fracas).
- operalidade e concretude: CC de 2002 mais concreto que o anterior ( Trata "pessoas" como "pessoas", filhos como filhos, etc). Verifica cada vez mais as situações concretas.

Princípios básicos do Direito Civil :

- Personalidade: ele trata os direitos da personalidade, que são mais amplos, pois antes só era reconhecido com nascimento com vida. Embora o legislador não tenha escrito, há proteção maior até a quem não ter personalidade.
- Autonomia da vontade – o homem como sujeito das relações jurídicas tem total liberdade para se relacionar, seja relações familiares, contratuais. Encontra obstáculos no que tange aos direitos públicos.
- Liberdade de estipulação negocial – junto com a autonomia da vontade, temos total ausência de interferência do Estado nas relações privadas. Temos 23 tipos de contrato devidamente nominados. E isso não implica que as pessoas criem tipos de contrato diferentes dos previstos em lei, se ele não ferir os preceitos básicos.
 - Intangibilidade Familiar – a familia é o seio do Estado; o foco principal é a familia; é intangível, é intocável. O Estado considera bastante a familia.
- Legitimidade da Herança e do Direito de Testamento – direito das sucessões, vem sendo consolidada.




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