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23 de set. de 2010

Revisão para a prova de DIREITO CIVIL - PARTE 10

1) Que matérias são reguladas pelo Código Civil (CC)?
R.: Os direitos e as obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos
bens e às suas relações.
2) Que é pessoa natural?
R.: É o homem, a criatura humana, proveniente de mulher.
3) Quando começa a personalidade civil do homem?
R.: Desde o nascimento com vida.
4) Que é nascituro?
R.: É o ser já gerado, mas que ainda está por nascer.
5) O nascituro possui direitos?
R.: Sim. São chamados direitos in fieri, isto é, expectativas de direitos, que irão
materializar-se quando nascer com vida.
6) A lei protege as expectativas de direito do nascituro?
R.: Sim, a lei os protege. Nascendo com vida, confirmam-se esses direitos. O
natimorto não os tem. É como se esses direitos jamais tivessem existido.
7) Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro?
R.: Por meio dos pais ou do curador, podendo figurar o nascituro como sujeito
ativo ou passivo de obrigações e direitos.
8) Que é capacidade civil?
R.: É a aptidão da pessoa natural para exercer direitos e assumir obrigações na
ordem jurídica.
9) Como termina a existência do homem?
R.: Pela morte. Para fins patrimoniais, termina também pela declaração judicial de
ausência.
10) Morrendo alguém, cessam seus direitos?
R.: Não. Cessa apenas sua capacidade civil, mas seus direitos se transmitem aos
herdeiros. Há direitos, como, por exemplo, o direito à imagem, referentes ao
próprio falecido, mas que podem, no entanto, ser pleiteados pelos herdeiros.
11) Que pessoas são consideradas por lei como absolutamente incapazes para
exercer os atos da vida civil?
Os menores de 16 anos; os loucos de todo gênero; os surdos-mudos que não
puderem exprimir a vontade; e os judicialmente declarados ausentes.
12) Quem são considerados pela lei civil como relativamente incapazes para
realizar certos atos ou à maneira de exercê-los?
R.: Os maiores de 16 anos e menores de 21 anos; os pródigos; e os silvícolas.
13) Com que idade cessa a menoridade civil?
R.: Com 21 anos.
14) Há outra forma de fazer cessar a menoridade, antes de completar 21 anos?
R.: Pela emancipação.
15) Como se dá a emancipação?
R.: Se o menor tiver idade superior a 18 anos, os pais podem conceder-lhe
emancipação, dada por escritura pública ou particular, que deverá ser registrada
no Cartório de Registro Civil. À falta dos pais, por sentença do juiz da Vara da
Infância e da Juventude, ouvido o tutor, se houver. Pode dar-se a emancipação,
também, pelo casamento, pelo exercício de função pública, pela colação de grau
em curso superior ou pelo estabelecimento, com recursos próprios, de sociedade
civil ou comercial.
16) É possível revogar a emancipação?
R.: Uma vez concedida, por qualquer meio, é irrevogável e definitiva.
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17) Como praticam os atos da vida civil os menores de 16 anos e os que têm entre
16 e 21 anos?
R.: Os menores de 16 anos são representados pelos pais ou pelo tutor, que
praticam os atos sozinhos, pelo menor ou em seu nome. Os maiores de 16 e
menores de 21, não emancipados, são assistidos pelos pais, pelo tutor ou pelo
curador, que praticam atos ao lado do menor, auxiliando-o e integrando-lhe a
capacidade civil.
18) Que é pródigo e a que se limita sua interdição?
R.. Pródigo é o que, por esbanjar seu patrimônio, é declarado como tal por
sentença judicial. Sua interdição é limitada ao campo das obrigações de cunho
patrimonial.
19) As doenças, as deficiências físicas ou a idade avançada são causa de
incapacidade civil?
R.: Por si sós, não. Somente se impedirem a manifestação ou a transmissão da
livre vontade do doente, do deficiente ou do idoso.
20) Como os índios praticam atos da vida civil?
R.: Ao praticar atos da vida civil, os índios são tutelados pela Fundação Nacional
do índio (Funai), podendo liberar-se da tutela por meio de sentença judicial, ouvida
a Funai, ou por declaração desta, homologada judicialmente. A emancipação pode
ser coletiva, de toda a comunidade indígena a que pertençam, por decreto do
Presidente da República.
21) Quais os requisitos para a emancipação do índio?
R.: Idade mínima de 21 anos, conhecimento da língua portuguesa, habilitação
para o exercício de atividade útil e razoável compreensão dos usos e costumes
nacionais.
22) Qual a lei extravagante que regula a situação jurídica dos índios?
R.: O chamado Estatuto do índio, Lei Federal n.° 6.001/73.
23) A lei distingue os direitos do brasileiro dos do estrangeiro?
R.: Embora o art. 3.° do CC diga que não há distinção, encontram-se inúmeras
normas constitucionais e ordinárias que distinguem, juridicamente, o estrangeiro,
em relação ao brasileiro. Por exemplo, somente mediante autorização, poderão os
estrangeiros comprar terras cuja área seja superior a 3 vezes o módulo rural (Lei
n.° 5.709/71)
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24) Qual a lei extravagante que regula a situação jurídica dos estrangeiros?
R.: Estatuto do Estrangeiro, Lei Federal n.º 6.815/80. Encontra-se regulada
também na Constituição Federal (CF) de 1988. Quanto aos portugueses, mediante
Convenção Internacional celebrada entre Brasil e Portugal, podem eles gozar de
igualdade de direitos desde que o requeiram ao Ministro da Justiça e preencham
certos requisitos.
25) Quais os direitos assegurados e negados aos naturalizados?
R.: Asseguram-se-lhes os mesmos direitos civis dos brasileiros. Não podem,
entretanto, exercer alguns cargos políticos (Presidente e Vice da República,
Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado, Ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), diplomata, oficial das Forças Armadas) e sofrem restrições quanto
à propriedade de empresas de comunicação (devem ser naturalizados há mais de
10 anos).
26) O que é comoriência?
R.: É a morte de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião, geralmente em
acidente ou desastre, sem que seja possível determinar a ordem cronológica das
mortes.
27) Quais as conseqüências da comoriência?
R.: Tem conseqüências patrimoniais na sucessão. No Brasil, ocorrendo a
comoriência, presumir-se-ão mortos simultaneamente, não se estabelecendo
sucessão entre os comorientes.

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