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23 de set. de 2010

ATENÇÃO! Revisão para a prova de DIREITO CIVIL I

Nossa primeira prova de DIREITO CIVIL I , está chegando( dia 24 de setembro de 2010)!! O conteúdo é extenso e , eu, particularmente, não sei o estilo das provas da professora Lorena. Mas creio que vamos escrever bastante!
Segue abaixo minhas anotações para revisão( vou por partes)! Quem quiser, fique à vontade.** Utilizei o livro "Instituições de Direito Civil", volume 1, de Caio Mário da Silva Pereira, para complementar as anotações, e também, site da web, clarooo!!!

Bjossss!!! Lay :)
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Direito Positivo - conjunto de princípios que pautam a vida social de determinado povo em determinada época. É aquele que está em vigor  num povo determinado, e compreende toda a disciplina da conduta, abrangendo as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos, as disposições normativas de qualquer espécie. Ligado ao conceito de vigência, o direito positivo fixa neste o fundamento de sua existência. Por isso, é contigente e variável.
Direito Natural - sobrepaira à norma legislativa, e, com este sentido, é universal e é eterno, integrando a normação ética da vida humana, em todos os tempos e em todos os lugares.

O DIREITO POSITIVO se opõe ao DIREITO NATURAL?
-  Costuma-se falar que o direito positivo se opõe ao direito natural, aquele representando o regime de vida social corrente, este o conjunto de princípios ideis preexistentes e dominantes. Enquando o direito positivo é nacional e contingente, o direito natural é universal e eterno. Não se poderá, entretanto e em verdade, falar em contraposição ou antinomia, pois que, se um é a fonte de inspiração do outro, não exprimem idéias antagônicas, mas, ao revés, tendem a uma convergência ideológica, ou, ao menos, devem procurá-la, o direito positivo amparando-se na sujeição ao direito natural para que a regra realize o ideal, e o direito natural inspirtando o direito positivo para que este se aproxime da perfeição.


A ética está acima do Direito; é representada em nossas ações repetitivas. Nossas condutas são pautadas no que está em nossa mente e não no que está escrito.

Direito - tudo o que aplica uma sanção.
Norma - está diretamente ligada a uma sanção.


Direito e Moral. "(...) A vida humana é submetida a uma grande variedade de normas. Sendo ambos - moral e direito - normas de conduta, evidentemente têm um momento de incidência comum. Mas, analisados, intrisecamente, os respectivos princípios se diferenciam, quer em razão do campo de ação, quer no tocante à intensidade da sanção que acompanha a norma, quer no alcance ou nos efeitos desta. Moral e direito distinguem-se em que a primeira atua no foro íntimo e o segundo no foro exterior. Se a conduta do agente ofende apenas a regra moral, encontra a reprovação na sua consciência, e pode atrair-lhe o desapreço dos seus concidadãos. Se a ação implica inobservância da norma jurídica, autoriza a mobilização do aparelho estatal, para a recondução do infrator à linha de observância do preceito, ou para a sua punição.(...)"


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