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21 de set. de 2010

HERMENÊUTICA - AULA DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2010

AULA DE HERMENEUTICA DIA 20 DE SETEMBRO DE 2010

MODOS DE PRODUÇÃO DO DIREITO


NORMAS

- A norma consideravelmente é um dos mais importantes modos de produção do direito. Podendo perceber que ao se prescrever a norma, ela passará a ser lei, que consequentemente será sancionada e será objetivamente uma forma de punição à atos ilícitos, ou será uma forma de se preservar boas condutas.

É necessário fazer saber que, a norma, por si só não exige, nem dá direitos. Para que se tenha direito exercível, é preciso que a prescrição passe por alguns procedimentos até que tenha caráter legal, de acordo com a legislação, ou seja, deverá ser promulgada lei para que constitua direito.

Assim normas são regras de conduta que serão sancionadas e promulgadas leis, dando aos cidadãos e representantes do estado o livre exercício do direito.
Paulo Nader diz que ao dispor sobre fatos e consagrar valores, as normas jurídicas são o ponto culminate do processo de elaboração do Direito e o ponto de partida operacional da dogmática jurídica, cuja função é a de sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente.


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