1 –C
2 – C
3 – B
4 - É o tempo de dormência da lei para que as possam ter acesso ao conteúdo e texto; interpreta-las e ter suas conclusões.
5 – Se a lei for promulgada e não disser absolutamente nada sobre o prazo de sua vigência, e após 45 dias do prazo de sua publicação.
6 – Sim, uma lei pode perder sua vigência, ou seja, ser revogada. Ela perde sua vigência em alguma situações específicas, quais sejam: revogação por outra lei, desuso e descurso de tempo.
7 – Desde que devidamente representados por pessoas de capacidade plena.
8- Quando alguma pessoa por determinada circunstância não detém capacidade civil plena e necessita portanto de um assistente para maioria dos atos da vida civil. Permite alguns atos e proíbe outros.
9 – Ocorre todas as vezes que alguém não tem discernimento ou maturidade para todos os atos da vida civil.
10 – Nascimento com vida.
11- Sim.
12 – Incapacidade é a falta de capacitação para gozo e exercício dos direitos.
Ilegitimidade - Falta de requisitos legais ou exigidos pela lei para celebração de alguns atos que o legislador se propôs a proteger.
13 – Os relativamente por assistentes e os absolutamente por representantes.
14 – Depende.
15 - Morte simultânea quando não se pode identificar quem morreu primeiro.
16 - Leis de ordem pública que não podem ser derrogadas pela vontade das partes. São de observância obrigatória e classificam-se em: proibitivas e mandamentais.
17 – O nome é um dos direitos da personalidade. Não podem ser objeto de alienação, pois são direitos personalíssimos.
18 – c
19 – a
20 - Direitos e obrigações ( direitos das coisas); direitos pessoas ( da familia), direito das sucessões...
22 – O que é pessoa natural? Nasce com vida , adquirindo desde então personalidade civil.
23 - Quando começa a personalidade civil do homem? Nascimento com vida.
24 - Nascituro – é aquele que não nasceu ainda, que estar por nascer, ainda está no ventre materno. O embrião no vidro congelado, não tem viabilidade de vida, porque não está no ventre materno.
25 – Sim, desde o momento da concepção.
26 - O que é capacidade civil? É a aptidão para ser um sujeito de direitos ( capacidade de gozo) e aptidão para exerce-los ( capacidade de exercício).
27 - F ; V ; V; F; v
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