SISTEMAS INTERPRETATIVOS
nSISTEMA DOGMÁTICO – EXEGÉTICO – JURÍDICO -TRADICIONAL
nConsidera-se somente a Lei. Tem-sê a idéia de que esta é clara e exprime precisamente a vontade do legislador. O intérprete não pode achar um significado senão o expresso no texto legal, tornando-se assim seu escravo, tendo que aceitar a norma, tal como está feita, e não corrigi-la a pretexto de interpretá-la.
nSub-divisões:
nExtremada: Prima-se a lei como clara, exprimindo precisamente tudo aquilo que o legislador logrou em pensar. Para Laurent a letra é “a fórmula do pensamento” e “dizer que esse pensamento será outro que não aquele expresso no texto claro e formal, é acusar o legislador de uma leviandade que não se lhe pode imputar”.
nModerada: Trata-se de linha dogmática, no entanto, traz algumas regras de interpretação, demonstrando-se menos aguda do que a corrente extremada. Admite-se em casos duvidosos a interpretação sistemática, consulta às fontes que propiciaram o texto ao legislador, o exame dos trabalhos preparatórios, ponderação das conseqüências das interpretações possíveis e, finalmente, a indagação do espírito da lei.
nSISTEMA HISTÓRICO-EVOLUTIVO
nMais flexível que o sistema exegético, admite uma interpretação ampla, preconizando às necessidades sociais. É realizada através da aplicação de métodos para corrigir as imperfeições da lei. Reconhece-se que há nesta, vícios, que devem ser corrigidos pelo aplicador.
n Nesse sentindo, visando atingir o verdadeiro significado da norma, o aplicador do Direito não se baseia apenas na letra da lei, mas em uma série de fatores históricos que podem ter se modificado quando da sua criação.
nSISTEMA DALIVRE PESQUISA
nTambém denominado da “Livre Formação do Direito”, encontra o mesmo fundamento do sistema histórico evolutivo, que é remediar os males do dogmatismo jurídico.
nNa escola do sistema histórico - evolutivo contenta-se com a contemplação do mundo exterior, não alcançando o mundo interior do julgador e seu sentimento frente à situação. Já o sistema da livre pesquisa tem uma amplitude de vista mais dilatada, e considera, ao lado da lei estatal, outras fontes jurídicas dotadas de vida autônoma
nHá nesse sentido duas atitudes bem distintas:
nRomântica os magistrados, em suas sentenças, procedem de total liberação às peias legais, tendo em suas decisões uma coloração das suas próprias idéias políticas ou cunho dos seus pendores sentimentais.
nCientífica prevalece de uma orientação totalmente científica, norteando-se o aplicador pelos princípios fundamentais do direito.
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